Salário-Maternidade

Benefício de 120 dias pago às seguradas do INSS por ocasião do parto, adoção ou guarda para fins de adoção. Garantimos que você receba o valor correto.

Mãe com bebê recém-nascido e documentação do salário-maternidade

O que é o Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário pago por 120 dias à segurada do INSS em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A forma de pagamento e os valores variam conforme a categoria da segurada. Nos auxiliamos você a garantir que receba o valor integral e correto a que tem direito.

Desde 2016 (Lei 13.257), o Salário-Maternidade pode ser estendido a mães de bebês prematuros, proporcionalmente à antecipação do parto.

Quem tem direito e qual o valor?

Empregada CLT
  • Pago pela empresa (reembolso pelo INSS)
  • Valor: igual ao último salário recebido
  • Carência: nenhuma (bastou se registrar)
Contribuinte Individual / Facultativa
  • Pago diretamente pelo INSS
  • Valor: 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição
  • Carência: 10 meses de contribuição
Segurada Especial (Rural)
  • Pago pelo INSS
  • Valor: 1 salário mínimo
  • Carência: 10 meses de atividade rural comprovada

Documentos Necessários

  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Certidão de nascimento do filho ou termo de adoção/guarda
  • CTPS (para empregada CLT)
  • Carnê de contribuições (para contribuinte individual)
  • Dados bancários para recebimento

Perguntas Frequentes

  • Não. A empregada CLT deve receber durante a licença-maternidade exatamente o mesmo salário que recebia. A empresa é obrigada a recolher o valor integral e é reembolsada pelo INSS até o teto do salário de benefício.

  • Depende. A contribuinte individual tem um período de graça de até 12 meses após a última contribuição. Se o parto ocorreu dentro desse período, ainda pode ter direito ao benefício. Consulte-nos para verificar sua situação.

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