O que é o Salário-Maternidade?
O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário pago por 120 dias à segurada do INSS em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A forma de pagamento e os valores variam conforme a categoria da segurada. Nos auxiliamos você a garantir que receba o valor integral e correto a que tem direito.
Desde 2016 (Lei 13.257), o Salário-Maternidade pode ser estendido a mães de bebês prematuros, proporcionalmente à antecipação do parto.
Quem tem direito e qual o valor?
- Pago pela empresa (reembolso pelo INSS)
- Valor: igual ao último salário recebido
- Carência: nenhuma (bastou se registrar)
- Pago diretamente pelo INSS
- Valor: 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição
- Carência: 10 meses de contribuição
- Pago pelo INSS
- Valor: 1 salário mínimo
- Carência: 10 meses de atividade rural comprovada
Documentos Necessários
- RG, CPF e comprovante de residência
- Certidão de nascimento do filho ou termo de adoção/guarda
- CTPS (para empregada CLT)
- Carnê de contribuições (para contribuinte individual)
- Dados bancários para recebimento
Perguntas Frequentes
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Não. A empregada CLT deve receber durante a licença-maternidade exatamente o mesmo salário que recebia. A empresa é obrigada a recolher o valor integral e é reembolsada pelo INSS até o teto do salário de benefício.
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Depende. A contribuinte individual tem um período de graça de até 12 meses após a última contribuição. Se o parto ocorreu dentro desse período, ainda pode ter direito ao benefício. Consulte-nos para verificar sua situação.