O que é a Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é um benefício pago mensalmente aos dependentes do segurado do INSS que veio a falecer. O objetivo é garantir a proteção econômica da família, substituindo parcialmente a renda que o falecido provia.
Ela é devida tanto quando o segurado já era aposentado, como quando estava em atividade laboral ou ainda mantinha a qualidade de segurado.
A Pensão por Morte é regida pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). O prazo de duração varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro e o tempo de casamento ou união estável na data do óbito.
Quem tem direito?
Dependentes de 1ª classe (preferenciais):
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência
Dependentes de 2ª e 3ª classe (sem dependentes de 1ª):
- Pais do segurado (2ª classe)
- Irmãos menores ou inválidos (3ª classe)
Documentos Necessários
- Certidão de óbito do segurado
- RG e CPF do requerente e do falecido
- Certidão de casamento ou documento de união estável
- CTPS ou extrato do CNIS do falecido
- Certidão de nascimento dos filhos dependentes
- Comprovante de residência
Como funciona o processo?
Consulta e análise
Avaliamos a qualidade de segurado do falecido, o vínculo de dependência e o cálculo estimado do benefício.
Reunião documental
Organizamos toda a documentação comprobatória de dependência econômica e vínculo com o segurado.
Requerimento no INSS
Protocolamos o pedido e acompanhamos cada etapa da análise para garantir a concessão correta.
Recebimento do benefício
Com a aprovação, a família começa a receber a pensão. Acompanhamos também revisões e recursos se necessário.
Perguntas Frequentes
-
O requerimento deve ser feito o quanto antes. Para menores de 16 anos, não há prazo prescricional. Para adultos, o prazo é de 5 anos para receber os valores retroativos, mas o benefício pode ser requerido a qualquer tempo após o óbito.
-
Para o cônjuge ou companheiro, a duração varia: de 4 meses (se o casamento durou menos de 2 anos e o beneficiário tem menos de 22 anos) até vitalícia (se tem 44 anos ou mais na data do óbito). Para filhos, até completarem 21 anos, salvo invalidez.
-
A negativa pode ser contestada administrativamente (recurso ao CRPS) ou judicialmente. Nossa equipe analisa os fundamentos da negativa e elabora a estratégia mais eficiente para reverter a decisão.