Pensão por Morte

Benefício mensal pago aos dependentes do segurado falecido, garantindo a proteção financeira da família em um momento de extrema vulnerabilidade.

Família recebendo apoio previdenciário após perda

O que é a Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é um benefício pago mensalmente aos dependentes do segurado do INSS que veio a falecer. O objetivo é garantir a proteção econômica da família, substituindo parcialmente a renda que o falecido provia.

Ela é devida tanto quando o segurado já era aposentado, como quando estava em atividade laboral ou ainda mantinha a qualidade de segurado.

A Pensão por Morte é regida pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). O prazo de duração varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro e o tempo de casamento ou união estável na data do óbito.

Quem tem direito?

Dependentes de 1ª classe (preferenciais):

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência

Dependentes de 2ª e 3ª classe (sem dependentes de 1ª):

  • Pais do segurado (2ª classe)
  • Irmãos menores ou inválidos (3ª classe)

Documentos Necessários

  • Certidão de óbito do segurado
  • RG e CPF do requerente e do falecido
  • Certidão de casamento ou documento de união estável
  • CTPS ou extrato do CNIS do falecido
  • Certidão de nascimento dos filhos dependentes
  • Comprovante de residência

Como funciona o processo?

01

Consulta e análise

Avaliamos a qualidade de segurado do falecido, o vínculo de dependência e o cálculo estimado do benefício.

02

Reunião documental

Organizamos toda a documentação comprobatória de dependência econômica e vínculo com o segurado.

03

Requerimento no INSS

Protocolamos o pedido e acompanhamos cada etapa da análise para garantir a concessão correta.

04

Recebimento do benefício

Com a aprovação, a família começa a receber a pensão. Acompanhamos também revisões e recursos se necessário.

Perguntas Frequentes

  • O requerimento deve ser feito o quanto antes. Para menores de 16 anos, não há prazo prescricional. Para adultos, o prazo é de 5 anos para receber os valores retroativos, mas o benefício pode ser requerido a qualquer tempo após o óbito.

  • Para o cônjuge ou companheiro, a duração varia: de 4 meses (se o casamento durou menos de 2 anos e o beneficiário tem menos de 22 anos) até vitalícia (se tem 44 anos ou mais na data do óbito). Para filhos, até completarem 21 anos, salvo invalidez.

  • A negativa pode ser contestada administrativamente (recurso ao CRPS) ou judicialmente. Nossa equipe analisa os fundamentos da negativa e elabora a estratégia mais eficiente para reverter a decisão.

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