Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Antes chamada de aposentadoria por invalidez, garante renda mensal ao segurado que perdeu definitivamente a capacidade de trabalhar e prover seu sustento.

Pessoa com incapacidade permanente recebendo benefício

O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente (código B-32) é devida ao segurado que, após cumprida a carência exigida, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, mediante perícia médica do INSS.

Ao contrário do Auxílio por Incapacidade Temporária, aqui a incapacidade é considerada definitiva. O benefício é pago pelo resto da vida, sem prazo de encerramento.

Segurado que necessite de assistência permanente de outra pessoa tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, mesmo que isso ultrapasse o teto do INSS.

Quem tem direito?

  • Manter qualidade de segurado na data do início da incapacidade
  • Cumprir carência de 12 meses de contribuição (exceto acidente e doenças graves)
  • Ser considerado permanentemente incapaz em perícia médica do INSS
  • A doença não deve ter sido preexistente ao ingresso na Previdência (salvo progressão)

Documentos Necessários

  • RG e CPF
  • Relatório médico detalhado com diagnóstico, CID e prognóstico
  • Exames, laudos e histórico médico completo
  • CTPS ou comprovante de contribuição ao INSS
  • Laudos de médicos especialistas (quando necessário)

Como funciona o processo?

01

Análise médica e jurídica

Avaliamos o grau de incapacidade, histórico contributivo e as chances de aprovação na perícia do INSS.

02

Preparação da documentação

Orientamos sobre cada documento necessário para a perícia, incluindo como estruturar o relatório médico.

03

Perícia e recurso

Acompanhamos o processo de perícia. Em caso de negativa, entramos com recurso técnico fundamentado.

04

Concessão e adicional de 25%

Verificamos se você tem direito ao acréscimo de 25% por necessitar de cuidador permanente.

Perguntas Frequentes

  • Sim, o INSS pode convocar para revisões periódicas. Se uma nova perícia indicar recuperação, o benefício pode ser convertido em auxílio temporário ou cessado. Nossa equipe acompanha essas revisões.

  • O acréscimo de 25% é devido ao segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas da vida diária, como locomoção, alimentação e higiene. Deve ser comprovado por laudo médico.

Não deixe seus direitos para depois

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