O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente (código B-32) é devida ao segurado que, após cumprida a carência exigida, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, mediante perícia médica do INSS.
Ao contrário do Auxílio por Incapacidade Temporária, aqui a incapacidade é considerada definitiva. O benefício é pago pelo resto da vida, sem prazo de encerramento.
Segurado que necessite de assistência permanente de outra pessoa tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, mesmo que isso ultrapasse o teto do INSS.
Quem tem direito?
- Manter qualidade de segurado na data do início da incapacidade
- Cumprir carência de 12 meses de contribuição (exceto acidente e doenças graves)
- Ser considerado permanentemente incapaz em perícia médica do INSS
- A doença não deve ter sido preexistente ao ingresso na Previdência (salvo progressão)
Documentos Necessários
- RG e CPF
- Relatório médico detalhado com diagnóstico, CID e prognóstico
- Exames, laudos e histórico médico completo
- CTPS ou comprovante de contribuição ao INSS
- Laudos de médicos especialistas (quando necessário)
Como funciona o processo?
Análise médica e jurídica
Avaliamos o grau de incapacidade, histórico contributivo e as chances de aprovação na perícia do INSS.
Preparação da documentação
Orientamos sobre cada documento necessário para a perícia, incluindo como estruturar o relatório médico.
Perícia e recurso
Acompanhamos o processo de perícia. Em caso de negativa, entramos com recurso técnico fundamentado.
Concessão e adicional de 25%
Verificamos se você tem direito ao acréscimo de 25% por necessitar de cuidador permanente.
Perguntas Frequentes
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Sim, o INSS pode convocar para revisões periódicas. Se uma nova perícia indicar recuperação, o benefício pode ser convertido em auxílio temporário ou cessado. Nossa equipe acompanha essas revisões.
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O acréscimo de 25% é devido ao segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas da vida diária, como locomoção, alimentação e higiene. Deve ser comprovado por laudo médico.