BPC — Pessoa com Deficiência

Benefício de Prestação Continuada: 1 salário mínimo mensal para pessoas com deficiência de longa duração em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Pessoa com deficiência recebendo benefício assistencial

O que é o BPC para Pessoa com Deficiência?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS — Lei 8.742/93). Paga 1 salário mínimo por mês à pessoa com deficiência de longa duração que comprove situação de vulnerabilidade econômica.

É um benefício não contributivo — ou seja, não é necessário ter contribuído para o INSS. Ele é administrado pelo INSS, mas custeado pela assistência social (não pelo regime previdenciário).

O BPC não gera FGTS, férias, 13º salário, nem acumula com outros benefícios assistenciais ou de natureza previdenciária (salvo exceções legais).

Requisitos para o BPC Deficiência

  • Ter deficiência de longa duração (impedimentos por ≥ 2 anos)
  • Deficiência que impeça a participação igualitária na sociedade
  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
  • Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único)
  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com residência legal no Brasil

A avaliação é biopsicossocial, considerando os impedimentos em contexto social, não apenas a incapacidade médica isolada.

Processo de Avaliação

01

Avaliação social

Assistente social do INSS avalia as condições socioeconômicas, habitacionais e de vida do requerente e da família.

02

Perícia médica

Perito do INSS avalia os impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais e sua duração estimada.

03

Análise combinada

O benefício é concedido quando ambas as avaliações — social e médica — apontam para o enquadramento nos critérios legais.

04

Revisão periódica

O BPC é reavaliado a cada 2 anos (para pessoas com deficiência em idade ativa) para verificar a manutenção das condições.

Documentos Necessários

  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Laudos médicos, exames e histórico de saúde
  • Número do NIS (CadÚnico)
  • Documentos dos membros do grupo familiar (para cálculo de renda)
  • Dados bancários para recebimento

Perguntas Frequentes

  • Não necessariamente. A Lei 13.146/2015 prevê que trabalhar não é causa automática de cessação do BPC — o trabalho remunerado deveria gerar melhora da condição econômica para invalidar o benefício. Cada caso é avaliado individualmente.

  • Em regra, não é possível acumular o BPC com benefícios previdenciários. Porém, o valor do BPC de outro membro da família pode ou não ser computado na renda per capita dependendo de suas características — esse é um ponto técnico que analisamos em cada caso.

Não deixe seus direitos para depois

Agende agora sua consulta gratuita e descubra como podemos ajudar você a conquistar o benefício que merece.

Quero Minha Consulta Gratuita