O que são as parcelas atrasadas (atrasados)?
Quando o INSS demora para conceder um benefício, nega indevidamente um pedido ou paga valores incorretos, o segurado tem direito a receber as diferenças retroativas — chamadas de "atrasados" ou benefício indenizatório.
Esse valor corresponde às parcelas que você deveria ter recebido desde a data de entrada do requerimento (DER) ou desde que adquiriu o direito ao benefício.
O prazo prescricional para cobrar parcelas atrasadas do INSS é de 5 anos a contar de cada prestação não paga.
Quando você tem direito aos atrasados?
- INSS demorou para analisar o pedido além do prazo legal de 45 dias
- Benefício negado indevidamente e revertido em recurso ou ação judicial
- Valor do benefício calculado incorretamente pelo INSS
- Benefício cancelado sem justificativa válida e depois restabelecido
- Competências não pagas durante o período de vigência do benefício
Como são calculados os atrasados?
Levantamento do período
Identificamos desde quando o benefício deveria ter sido pago e quanto deveria ser o valor mensal em cada competência.
Correção monetária
Cada parcela é atualizada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), corrigindo a perda inflacionária.
Juros de mora
Aplicam-se juros sobre as parcelas em atraso, conforme decisão do STF (atualmente 1% a.m. até o trânsito ou conforme legislação vigente).
Pagamento via RPV ou Precatório
Valores até 60 salários mínimos são pagos por RPV (rápido). Acima disso, via precatório. Auxiliamos em todo o processo de recebimento.
Documentos Necessários
- RG e CPF
- Protocolo de requerimento junto ao INSS (NB)
- Carta de indeferimento ou histórico de pagamentos
- Documentação relacionada ao benefício em questão
- Extrato do CNIS
Perguntas Frequentes
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Sim. O INSS tem prazo legal de 45 dias para analisar o pedido. Se ultrapassado, o segurado tem direito a receber as parcelas retroativas desde a data de entrada do requerimento (DER), limitado aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
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Nem sempre. Em alguns casos, o pagamento pode ser obtido administrativamente. Em outros, especialmente em indeferimentos ou diferenças relevantes de valor, é necessária ação judicial. Avaliamos cada caso individualmente.