Benefício Indenizatório (Parcelas Atrasadas)

Se o INSS demorou para conceder seu benefício ou o negou indevidamente, você tem direito a receber todas as parcelas atrasadas com correção monetária e juros.

Pessoa recebendo pagamento de parcelas atrasadas do INSS

O que são as parcelas atrasadas (atrasados)?

Quando o INSS demora para conceder um benefício, nega indevidamente um pedido ou paga valores incorretos, o segurado tem direito a receber as diferenças retroativas — chamadas de "atrasados" ou benefício indenizatório.

Esse valor corresponde às parcelas que você deveria ter recebido desde a data de entrada do requerimento (DER) ou desde que adquiriu o direito ao benefício.

O prazo prescricional para cobrar parcelas atrasadas do INSS é de 5 anos a contar de cada prestação não paga.

Quando você tem direito aos atrasados?

  • INSS demorou para analisar o pedido além do prazo legal de 45 dias
  • Benefício negado indevidamente e revertido em recurso ou ação judicial
  • Valor do benefício calculado incorretamente pelo INSS
  • Benefício cancelado sem justificativa válida e depois restabelecido
  • Competências não pagas durante o período de vigência do benefício

Como são calculados os atrasados?

01

Levantamento do período

Identificamos desde quando o benefício deveria ter sido pago e quanto deveria ser o valor mensal em cada competência.

02

Correção monetária

Cada parcela é atualizada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), corrigindo a perda inflacionária.

03

Juros de mora

Aplicam-se juros sobre as parcelas em atraso, conforme decisão do STF (atualmente 1% a.m. até o trânsito ou conforme legislação vigente).

04

Pagamento via RPV ou Precatório

Valores até 60 salários mínimos são pagos por RPV (rápido). Acima disso, via precatório. Auxiliamos em todo o processo de recebimento.

Documentos Necessários

  • RG e CPF
  • Protocolo de requerimento junto ao INSS (NB)
  • Carta de indeferimento ou histórico de pagamentos
  • Documentação relacionada ao benefício em questão
  • Extrato do CNIS

Perguntas Frequentes

  • Sim. O INSS tem prazo legal de 45 dias para analisar o pedido. Se ultrapassado, o segurado tem direito a receber as parcelas retroativas desde a data de entrada do requerimento (DER), limitado aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.

  • Nem sempre. Em alguns casos, o pagamento pode ser obtido administrativamente. Em outros, especialmente em indeferimentos ou diferenças relevantes de valor, é necessária ação judicial. Avaliamos cada caso individualmente.

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