Auxílio-Reclusão

Benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra preso, garantindo sustento à família durante o período de reclusão.

Família recebendo apoio previdenciário

O que é o Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra preso em regime fechado ou semiaberto. Ele tem a mesma lógica da Pensão por Morte — garante renda aos familiares quando o segurado não pode trabalhar — mas aplicado à situação de reclusão.

O benefício é pago enquanto o segurado permanecer detido. Em caso de fuga, falecimento ou progressão para regime aberto, o benefício é suspenso ou encerrado.

Somente os dependentes podem requerer o Auxílio-Reclusão. O próprio preso não recebe o benefício — ele é destinado à subsistência de quem ficou fora.

Quem tem direito?

  • O segurado preso deve ter qualidade de segurado na data da prisão
  • Renda do segurado igual ou inferior ao limite máximo fixado (salário baixo)
  • Cônjuge ou companheiro(a) do segurado preso
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência
  • Pais do segurado (se não houver dependentes de 1ª classe)

Documentos Necessários

  • Certidão atualizada de recolhimento à prisão
  • RG e CPF do segurado e dos dependentes
  • Certidão de casamento ou união estável
  • Comprovante de contribuição ao INSS (CTPS ou extrato CNIS)
  • Comprovante de renda do segurado

Como funciona o processo?

01

Verificação de elegibilidade

Analisamos se o segurado possui qualidade de segurado e se a renda se enquadra no limite exigido para o benefício.

02

Documentação completa

Orientamos sobre a obtenção da certidão de recolhimento e demais documentos junto ao estabelecimento prisional.

03

Protocolo no INSS

Realizamos o requerimento e acompanhamos a análise até a concessão do benefício.

04

Manutenção periódica

O benefício exige atualização da certidão de prisão a cada 6 meses. Cuidamos de toda essa gestão para você.

Perguntas Frequentes

  • Não. O Auxílio-Reclusão é pago apenas durante o cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto. Com a progressão para regime aberto ou livramento condicional, o benefício é encerrado.

  • Sim, é necessário que o segurado tenha qualidade de segurado na data da prisão. Isso significa que deve ter contribuído recentemente ou ainda estar dentro do período de graça após o fim das contribuições.

Não deixe seus direitos para depois

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