O que é o Auxílio-Reclusão?
O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra preso em regime fechado ou semiaberto. Ele tem a mesma lógica da Pensão por Morte — garante renda aos familiares quando o segurado não pode trabalhar — mas aplicado à situação de reclusão.
O benefício é pago enquanto o segurado permanecer detido. Em caso de fuga, falecimento ou progressão para regime aberto, o benefício é suspenso ou encerrado.
Somente os dependentes podem requerer o Auxílio-Reclusão. O próprio preso não recebe o benefício — ele é destinado à subsistência de quem ficou fora.
Quem tem direito?
- O segurado preso deve ter qualidade de segurado na data da prisão
- Renda do segurado igual ou inferior ao limite máximo fixado (salário baixo)
- Cônjuge ou companheiro(a) do segurado preso
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência
- Pais do segurado (se não houver dependentes de 1ª classe)
Documentos Necessários
- Certidão atualizada de recolhimento à prisão
- RG e CPF do segurado e dos dependentes
- Certidão de casamento ou união estável
- Comprovante de contribuição ao INSS (CTPS ou extrato CNIS)
- Comprovante de renda do segurado
Como funciona o processo?
Verificação de elegibilidade
Analisamos se o segurado possui qualidade de segurado e se a renda se enquadra no limite exigido para o benefício.
Documentação completa
Orientamos sobre a obtenção da certidão de recolhimento e demais documentos junto ao estabelecimento prisional.
Protocolo no INSS
Realizamos o requerimento e acompanhamos a análise até a concessão do benefício.
Manutenção periódica
O benefício exige atualização da certidão de prisão a cada 6 meses. Cuidamos de toda essa gestão para você.
Perguntas Frequentes
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Não. O Auxílio-Reclusão é pago apenas durante o cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto. Com a progressão para regime aberto ou livramento condicional, o benefício é encerrado.
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Sim, é necessário que o segurado tenha qualidade de segurado na data da prisão. Isso significa que deve ter contribuído recentemente ou ainda estar dentro do período de graça após o fim das contribuições.