O que é o Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-Inclusão é um benefício mensal instituído pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e regulamentado pela Lei nº 14.176/2021. Ele foi criado para incentivar a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
O benefício garante que o beneficiário do BPC com deficiência que conseguir um emprego não perca completamente a proteção social. Em vez do cancelamento imediato, o BPC é suspenso e substituído pelo Auxílio-Inclusão, que equivale a 50% do valor do BPC (50% do salário mínimo).
O Auxílio-Inclusão permite que a pessoa com deficiência experimente o mercado de trabalho sem o risco de perder de vez o amparo do BPC caso não consiga se manter no emprego.
Quem tem direito?
- Ser beneficiário do BPC por deficiência moderada ou grave
- Passar a exercer atividade remunerada que resulte em renda acima de 1/4 do salário mínimo
- Renda total (salário + benefício) não superior a 2 salários mínimos
- Manter inscrição atualizada no CadÚnico
- Não ter sido excluído do CadÚnico por inconsistências
Documentos Necessários
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Número do NIS/CadÚnico
- CTPS ou contrato de trabalho
- Laudos e relatórios médicos da deficiência
- Carta de concessão do BPC
Como funciona o processo?
Análise do caso
Nossa equipe avalia se você preenche os requisitos do Auxílio-Inclusão e qual o impacto na sua renda total.
Reunião da documentação
Organizamos todos os documentos necessários para o requerimento junto ao INSS.
Protocolo no INSS
Realizamos o requerimento pelo Meu INSS ou presencialmente, com acompanhamento completo.
Concessão e pagamento
Com o benefício aprovado, você receberá o Auxílio-Inclusão enquanto estiver trabalhando.
Perguntas Frequentes
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Sim. Ao encerrar a atividade remunerada, você pode solicitar a reativação do BPC, desde que ainda atenda aos critérios de deficiência e renda familiar. Nossa equipe cuida de todo esse processo de reversão.
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Sim, o Auxílio-Inclusão é pago junto com sua renda do trabalho, desde que a soma total não supere 2 salários mínimos. Isso aumenta seu poder de compra durante a fase de inclusão profissional.
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O Auxílio-Inclusão corresponde a 50% do valor do BPC vigente (50% do salário mínimo). Em 2026, equivale à metade do salário mínimo nacional.