Auxílio-Inclusão

Benefício mensal criado para incentivar a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, sem perder a proteção social do BPC.

Pessoa com deficiência trabalhando com suporte previdenciário

O que é o Auxílio-Inclusão?

O Auxílio-Inclusão é um benefício mensal instituído pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e regulamentado pela Lei nº 14.176/2021. Ele foi criado para incentivar a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

O benefício garante que o beneficiário do BPC com deficiência que conseguir um emprego não perca completamente a proteção social. Em vez do cancelamento imediato, o BPC é suspenso e substituído pelo Auxílio-Inclusão, que equivale a 50% do valor do BPC (50% do salário mínimo).

O Auxílio-Inclusão permite que a pessoa com deficiência experimente o mercado de trabalho sem o risco de perder de vez o amparo do BPC caso não consiga se manter no emprego.

Quem tem direito?

  • Ser beneficiário do BPC por deficiência moderada ou grave
  • Passar a exercer atividade remunerada que resulte em renda acima de 1/4 do salário mínimo
  • Renda total (salário + benefício) não superior a 2 salários mínimos
  • Manter inscrição atualizada no CadÚnico
  • Não ter sido excluído do CadÚnico por inconsistências

Documentos Necessários

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Número do NIS/CadÚnico
  • CTPS ou contrato de trabalho
  • Laudos e relatórios médicos da deficiência
  • Carta de concessão do BPC

Como funciona o processo?

01

Análise do caso

Nossa equipe avalia se você preenche os requisitos do Auxílio-Inclusão e qual o impacto na sua renda total.

02

Reunião da documentação

Organizamos todos os documentos necessários para o requerimento junto ao INSS.

03

Protocolo no INSS

Realizamos o requerimento pelo Meu INSS ou presencialmente, com acompanhamento completo.

04

Concessão e pagamento

Com o benefício aprovado, você receberá o Auxílio-Inclusão enquanto estiver trabalhando.

Perguntas Frequentes

  • Sim. Ao encerrar a atividade remunerada, você pode solicitar a reativação do BPC, desde que ainda atenda aos critérios de deficiência e renda familiar. Nossa equipe cuida de todo esse processo de reversão.

  • Sim, o Auxílio-Inclusão é pago junto com sua renda do trabalho, desde que a soma total não supere 2 salários mínimos. Isso aumenta seu poder de compra durante a fase de inclusão profissional.

  • O Auxílio-Inclusão corresponde a 50% do valor do BPC vigente (50% do salário mínimo). Em 2026, equivale à metade do salário mínimo nacional.

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