O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?
O Auxílio por Incapacidade Temporária (código B-31 no INSS) é o benefício pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente de natureza não ocupacional. É o antigo auxílio-doença, renomeado pela Lei nº 14.331/2022.
Para trabalhadores com vínculo empregatício, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento. Para autônomos e contribuintes individuais, o INSS paga desde o 1º dia.
O benefício é temporário e está condicionado à indicação médica de incapacidade. Ao recuperar a capacidade, o pagamento é encerrado.
Quem tem direito?
- Ter qualidade de segurado no INSS na data do início da doença
- Cumprir carência de 12 meses de contribuição (exceto acidente ou doenças listadas pelo INSS)
- Estar incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos
- Comprovar incapacidade em perícia médica do INSS
Documentos Necessários
- RG e CPF
- Atestado médico ou relatório com CID, data e dias de afastamento
- CTPS, carnê do INSS ou comprovante de contribuição
- Exames e laudos complementares
- Comprovante de conta bancária
Como funciona o processo?
Análise médica e documental
Avaliamos o atestado, os exames e o histórico contributivo para verificar o direito ao benefício.
Requerimento no INSS
Protocolamos o pedido pelo Meu INSS e agendamos a perícia médica, orientando sobre como se preparar.
Acompanhamento da perícia
Orientamos você antes da perícia e, se necessário, entramos com recurso em caso de negativa injusta.
Recebimento e prorrogação
Com o benefício ativo, monitoramos os prazos e providenciamos prorrogações enquanto a incapacidade persistir.
Perguntas Frequentes
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O INSS pode cessar o benefício após nova perícia médica indicar recuperação da capacidade. Porém, se você discordar, tem o direito de pedir nova perícia (reconsideração) ou entrar com recurso. Nossa equipe atua nesses casos.
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Não. O Auxílio por Incapacidade Temporária é incompatível com o exercício de atividade remunerada. Trabalhar durante o benefício pode resultar em cancelamento e obrigação de devolver os valores recebidos.
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O benefício corresponde a 91% do salário de benefício (média das contribuições), respeitando o teto do INSS. Nossa equipe faz o cálculo detalhado para verificar se o valor está correto.