Auxílio por Incapacidade Temporária

Antigamente chamado de auxílio-doença, este benefício substitui sua renda quando você fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente.

Trabalhador se recuperando com apoio previdenciário

O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?

O Auxílio por Incapacidade Temporária (código B-31 no INSS) é o benefício pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente de natureza não ocupacional. É o antigo auxílio-doença, renomeado pela Lei nº 14.331/2022.

Para trabalhadores com vínculo empregatício, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento. Para autônomos e contribuintes individuais, o INSS paga desde o 1º dia.

O benefício é temporário e está condicionado à indicação médica de incapacidade. Ao recuperar a capacidade, o pagamento é encerrado.

Quem tem direito?

  • Ter qualidade de segurado no INSS na data do início da doença
  • Cumprir carência de 12 meses de contribuição (exceto acidente ou doenças listadas pelo INSS)
  • Estar incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos
  • Comprovar incapacidade em perícia médica do INSS

Documentos Necessários

  • RG e CPF
  • Atestado médico ou relatório com CID, data e dias de afastamento
  • CTPS, carnê do INSS ou comprovante de contribuição
  • Exames e laudos complementares
  • Comprovante de conta bancária

Como funciona o processo?

01

Análise médica e documental

Avaliamos o atestado, os exames e o histórico contributivo para verificar o direito ao benefício.

02

Requerimento no INSS

Protocolamos o pedido pelo Meu INSS e agendamos a perícia médica, orientando sobre como se preparar.

03

Acompanhamento da perícia

Orientamos você antes da perícia e, se necessário, entramos com recurso em caso de negativa injusta.

04

Recebimento e prorrogação

Com o benefício ativo, monitoramos os prazos e providenciamos prorrogações enquanto a incapacidade persistir.

Perguntas Frequentes

  • O INSS pode cessar o benefício após nova perícia médica indicar recuperação da capacidade. Porém, se você discordar, tem o direito de pedir nova perícia (reconsideração) ou entrar com recurso. Nossa equipe atua nesses casos.

  • Não. O Auxílio por Incapacidade Temporária é incompatível com o exercício de atividade remunerada. Trabalhar durante o benefício pode resultar em cancelamento e obrigação de devolver os valores recebidos.

  • O benefício corresponde a 91% do salário de benefício (média das contribuições), respeitando o teto do INSS. Nossa equipe faz o cálculo detalhado para verificar se o valor está correto.

Não deixe seus direitos para depois

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