O que é o Auxílio Acidentário (B-91)?
O Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário, conhecido como B-91, é o benefício concedido ao trabalhador que se afasta do trabalho por mais de 15 dias em decorrência de acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Diferencia-se do B-31 (auxílio comum) por ter origem acidentária, o que garante proteções adicionais significativas ao trabalhador empregado.
O B-91 garante ESTABILIDADE NO EMPREGO de 12 meses após o retorno ao trabalho. A empresa não pode demitir sem justa causa durante esse período.
Diferenças entre B-91 (acidentário) e B-31 (comum)
- Sem carência — basta ser segurado
- FGTS continua sendo depositado durante o afastamento
- Estabilidade de 12 meses após a alta médica
- Empresa pode ser responsabilizada civilmente por danos
- Carência: 12 meses de contribuição
- FGTS não é depositado durante o afastamento
- Sem estabilidade após a alta
Documentos Necessários
- RG, CPF e comprovante de residência
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- Laudos médicos do acidente/doença ocupacional
- CTPS, contrato de trabalho ou vínculo empregatício
- PPRA e PCMSO da empresa (se disponíveis)
Como garantir o B-91 e não o B-31?
Emitir a CAT imediatamente
A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida pelo empregador. Se omitir, o sindicato ou o próprio trabalhador pode emitir.
Documentar o nexo causal
É essencial comprovar que a incapacidade derivou do trabalho. Laudos médicos, clima de trabalho e histórico na empresa são fundamentais.
Recurso em caso de B-31 indevido
Se o INSS conceder B-31 quando deveria ser B-91, recorremos administrativamente ou judicialmente para converter o benefício.
Estabilidade garantida
Após a alta, monitoramos o período de estabilidade de 12 meses e agimos caso a empresa tente demitir ilegalmente.
Perguntas Frequentes
-
Não. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, sindicato, médico assistente, autoridade pública ou familiar. Mesmo sem CAT, é possível comprovar o nexo acidentário e converter B-31 em B-91 administrativamente ou via ação judicial.
-
Sim! A legislação equipara ao acidente de trabalho as doenças do trabalho e doenças profissionais (como LER/DORT, surdez, tendinite ocupacional, etc.). Nesses casos, o trabalhador tem os mesmos direitos do B-91.
-
Não. Durante o afastamento por B-91, o contrato de trabalho fica suspenso e a demissão é nula de pleno direito. Além disso, após a alta, a estabilidade de 12 meses proíbe a dispensa sem justa causa.