Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário

Decorre de acidente do trabalho ou doença ocupacional. Garante sem carência, FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses após a alta médica.

Trabalhador acidentado em recuperação com direitos garantidos

O que é o Auxílio Acidentário (B-91)?

O Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário, conhecido como B-91, é o benefício concedido ao trabalhador que se afasta do trabalho por mais de 15 dias em decorrência de acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Diferencia-se do B-31 (auxílio comum) por ter origem acidentária, o que garante proteções adicionais significativas ao trabalhador empregado.

O B-91 garante ESTABILIDADE NO EMPREGO de 12 meses após o retorno ao trabalho. A empresa não pode demitir sem justa causa durante esse período.

Diferenças entre B-91 (acidentário) e B-31 (comum)

B-91 — Acidentário (vantagens exclusivas)
  • Sem carência — basta ser segurado
  • FGTS continua sendo depositado durante o afastamento
  • Estabilidade de 12 meses após a alta médica
  • Empresa pode ser responsabilizada civilmente por danos
B-31 — Previdenciário (comum)
  • Carência: 12 meses de contribuição
  • FGTS não é depositado durante o afastamento
  • Sem estabilidade após a alta

Documentos Necessários

  • RG, CPF e comprovante de residência
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • Laudos médicos do acidente/doença ocupacional
  • CTPS, contrato de trabalho ou vínculo empregatício
  • PPRA e PCMSO da empresa (se disponíveis)

Como garantir o B-91 e não o B-31?

01

Emitir a CAT imediatamente

A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida pelo empregador. Se omitir, o sindicato ou o próprio trabalhador pode emitir.

02

Documentar o nexo causal

É essencial comprovar que a incapacidade derivou do trabalho. Laudos médicos, clima de trabalho e histórico na empresa são fundamentais.

03

Recurso em caso de B-31 indevido

Se o INSS conceder B-31 quando deveria ser B-91, recorremos administrativamente ou judicialmente para converter o benefício.

04

Estabilidade garantida

Após a alta, monitoramos o período de estabilidade de 12 meses e agimos caso a empresa tente demitir ilegalmente.

Perguntas Frequentes

  • Não. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, sindicato, médico assistente, autoridade pública ou familiar. Mesmo sem CAT, é possível comprovar o nexo acidentário e converter B-31 em B-91 administrativamente ou via ação judicial.

  • Sim! A legislação equipara ao acidente de trabalho as doenças do trabalho e doenças profissionais (como LER/DORT, surdez, tendinite ocupacional, etc.). Nesses casos, o trabalhador tem os mesmos direitos do B-91.

  • Não. Durante o afastamento por B-91, o contrato de trabalho fica suspenso e a demissão é nula de pleno direito. Além disso, após a alta, a estabilidade de 12 meses proíbe a dispensa sem justa causa.

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