Auxílio-Acidente Previdenciário

Indenização mensal vitalícia para quem sofreu acidente e ficou com sequelas permanentes. Pode ser acumulado com salário e outros benefícios.

Trabalhador com sequelas recebendo indenização previdenciária

O que é o Auxílio-Acidente Previdenciário?

O Auxílio-Acidente é uma indenização mensal vitalícia paga ao segurado que sofreu acidente — de qualquer natureza — e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Ele não substitui a renda, mas complementa.

A grande diferença em relação ao auxílio por incapacidade temporária é que o segurado continua trabalhando e recebe o benefício como indenização pela perda parcial de sua capacidade laboral.

O Auxílio-Acidente é acumulável com o salário do trabalho e com outros benefícios previdenciários, exceto de mesma natureza.

Quem tem direito?

  • Empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais
  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza (não precisa ser de trabalho)
  • Apresentar sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho
  • Não é necessário cumprir carência — basta ter qualidade de segurado

Nota: contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.

Documentos Necessários

  • RG e CPF
  • Documentação do acidente (boletim de ocorrência, CAT se for acidente de trabalho)
  • Laudos médicos comprovando as sequelas permanentes
  • CTPS ou comprovante de vínculo empregatício
  • Alta médica do afastamento anterior (se houver)

Como funciona o processo?

01

Avaliação das sequelas

Analisamos os laudos médicos e identificamos se as sequelas se enquadram nos critérios para o benefício.

02

Reunião documental

Organizamos toda a documentação comprobatória do acidente e das sequelas permanentes.

03

Requerimento e perícia

Protocolamos o pedido e acompanhamos a perícia médica que avaliará as sequelas.

04

Recebimento vitalício

Aprovado, o benefício é pago mensalmente enquanto você mantiver sequelas e condição de segurado.

Perguntas Frequentes

  • Sim! O Auxílio-Acidente é justamente um complemento de renda para quem continua trabalhando, mas com capacidade reduzida. Você continua exercendo atividade e recebe o benefício como indenização pela perda parcial.

  • O Auxílio-Acidente é pago enquanto o segurado mantiver as condições que geraram o benefício. Ele é cessado quando o segurado se aposenta, pois o valor é incorporado à aposentadoria.

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