Aposentadoria por Tempo do Professor

Regra especial que reconhece o desgaste da docência: professores podem se aposentar com requisitos de tempo reduzidos em relação aos demais segurados.

Professor em sala de aula conquistando o direito à aposentadoria

O que é a Aposentadoria do Professor?

A Aposentadoria Especial do Professor é um benefício previdenciário que reconhece o desgaste profissional da atividade docente, permitindo aposentadoria com tempo de contribuição reduzido em relação à regra geral.

O reconhecimento se aplica a quem exerceu atividade de docência exclusiva no ensino infantil, fundamental e/ou médio.

Professores universitários não têm direito à regra especial — apenas docentes da educação básica (infantil, fundamental e médio).

Quem tem direito?

  • Professores do ensino infantil (creche e pré-escola)
  • Professores do ensino fundamental
  • Professores do ensino médio
  • Exercício exclusivo em função de magistério (regência de classe)
Requisito de Tempo de Docência
  • Professores homens: 30 anos de contribuição docente
  • Professoras mulheres: 25 anos de contribuição docente

Regra de transição para professores

Para filiados antes de novembro de 2019, a regra de transição aplica um sistema de pontos específico para professores:

H

Professores homens

Início com 57 pontos em 2020, crescendo 1 ponto por ano até atingir 65 pontos (máximo). Tempo mínimo de docência: 30 anos.

M

Professoras mulheres

Início com 52 pontos em 2020, crescendo 1 ponto por ano até atingir 60 pontos (máximo). Tempo mínimo de docência: 25 anos.

Documentos Necessários

  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Carteira de Trabalho com todos os vínculos
  • Diploma ou habilitação para o magistério
  • Declarações das escolas/instituições atestando função de docência
  • CNIS atualizado

Perguntas Frequentes

  • Não. O cargo de diretor, coordenador pedagógico ou supervisor não é considerado exercício de docência para fins da aposentadoria especial do professor. Apenas a regência de classe em sala de aula é válida para obter o benefício com a redução de tempo.

  • O professor universitário não tem direito à aposentadoria especial docente, mas se for servidor público federal, pode ter regras próprias pelo RPPS. Caso seja celetista (CLT), se submete às regras gerais do RGPS (INSS).

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