O que é a Aposentadoria do Professor?
A Aposentadoria Especial do Professor é um benefício previdenciário que reconhece o desgaste profissional da atividade docente, permitindo aposentadoria com tempo de contribuição reduzido em relação à regra geral.
O reconhecimento se aplica a quem exerceu atividade de docência exclusiva no ensino infantil, fundamental e/ou médio.
Professores universitários não têm direito à regra especial — apenas docentes da educação básica (infantil, fundamental e médio).
Quem tem direito?
- Professores do ensino infantil (creche e pré-escola)
- Professores do ensino fundamental
- Professores do ensino médio
- Exercício exclusivo em função de magistério (regência de classe)
- Professores homens: 30 anos de contribuição docente
- Professoras mulheres: 25 anos de contribuição docente
Regra de transição para professores
Para filiados antes de novembro de 2019, a regra de transição aplica um sistema de pontos específico para professores:
Professores homens
Início com 57 pontos em 2020, crescendo 1 ponto por ano até atingir 65 pontos (máximo). Tempo mínimo de docência: 30 anos.
Professoras mulheres
Início com 52 pontos em 2020, crescendo 1 ponto por ano até atingir 60 pontos (máximo). Tempo mínimo de docência: 25 anos.
Documentos Necessários
- RG, CPF e comprovante de residência
- Carteira de Trabalho com todos os vínculos
- Diploma ou habilitação para o magistério
- Declarações das escolas/instituições atestando função de docência
- CNIS atualizado
Perguntas Frequentes
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Não. O cargo de diretor, coordenador pedagógico ou supervisor não é considerado exercício de docência para fins da aposentadoria especial do professor. Apenas a regência de classe em sala de aula é válida para obter o benefício com a redução de tempo.
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O professor universitário não tem direito à aposentadoria especial docente, mas se for servidor público federal, pode ter regras próprias pelo RPPS. Caso seja celetista (CLT), se submete às regras gerais do RGPS (INSS).