Aposentadoria por Idade

A aposentadoria mais comum do Brasil. Concedida ao trabalhador que atinge a idade mínima exigida com o tempo de contribuição necessário.

Pessoa idosa feliz recebendo aposentadoria por idade

O que é a Aposentadoria por Idade?

A Aposentadoria por Idade é concedida ao segurado do INSS que completa a idade mínima exigida pela legislação previdenciária, combinada com o cumprimento do período de carência.

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), os requisitos foram alterados. A nova regra permanente exige idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 180 meses (15 anos) de contribuição.

Trabalhadores rurais (segurado especial) mantêm idades diferenciadas: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 180 meses de efetivo exercício de atividade rural.

Requisitos para se aposentar

Trabalhador Urbano
  • Homens: 65 anos de idade
  • Mulheres: 62 anos de idade
  • Carência: 180 meses de contribuição
Trabalhador Rural / Segurado Especial
  • Homens: 60 anos de idade
  • Mulheres: 55 anos de idade
  • 180 meses de efetivo exercício de atividade rural

Documentos Necessários

  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Carteira de Trabalho (todas as páginas com vínculos)
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Para rurais: documentos comprobatórios de atividade rural
  • Dados bancários para crédito do benefício

Como funciona o processo?

01

Análise do histórico

Verificamos todo o histórico contributivo para identificar divergências e garantir que todos os períodos sejam contados.

02

Organização documental

Orientamos quais documentos reunir, especialmente para vínculos antigos que não constam no CNIS.

03

Requerimento junto ao INSS

Protocolamos o pedido administrativo, acompanhando o prazo legal de análise pelo INSS.

04

Recurso ou aprovação

Em caso de negativa, recorremos administrativamente ou judicialmente para garantir o direito.

Perguntas Frequentes

  • É necessário manter a qualidade de segurado. Se você parou de contribuir há muito tempo, é possível que tenha perdido essa condição — mas existem situações em que o período de graça se aplica. Consulte-nos para avaliar seu caso.

  • Pela regra atual, o valor é calculado sobre a média de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994. O percentual concedido inicia em 60%, acrescido de 2% por cada ano de contribuição que exceder 15 anos (para homens, 20 anos para 100%).

  • Sim! Todos os períodos em que houve contribuição ao INSS — seja como empregado, autônomo, contribuinte individual ou facultativo — são somados para fins de carência e cálculo.

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