O que é a Aposentadoria por Idade?
A Aposentadoria por Idade é concedida ao segurado do INSS que completa a idade mínima exigida pela legislação previdenciária, combinada com o cumprimento do período de carência.
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), os requisitos foram alterados. A nova regra permanente exige idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 180 meses (15 anos) de contribuição.
Trabalhadores rurais (segurado especial) mantêm idades diferenciadas: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 180 meses de efetivo exercício de atividade rural.
Requisitos para se aposentar
- Homens: 65 anos de idade
- Mulheres: 62 anos de idade
- Carência: 180 meses de contribuição
- Homens: 60 anos de idade
- Mulheres: 55 anos de idade
- 180 meses de efetivo exercício de atividade rural
Documentos Necessários
- RG, CPF e comprovante de residência
- Carteira de Trabalho (todas as páginas com vínculos)
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Para rurais: documentos comprobatórios de atividade rural
- Dados bancários para crédito do benefício
Como funciona o processo?
Análise do histórico
Verificamos todo o histórico contributivo para identificar divergências e garantir que todos os períodos sejam contados.
Organização documental
Orientamos quais documentos reunir, especialmente para vínculos antigos que não constam no CNIS.
Requerimento junto ao INSS
Protocolamos o pedido administrativo, acompanhando o prazo legal de análise pelo INSS.
Recurso ou aprovação
Em caso de negativa, recorremos administrativamente ou judicialmente para garantir o direito.
Perguntas Frequentes
-
É necessário manter a qualidade de segurado. Se você parou de contribuir há muito tempo, é possível que tenha perdido essa condição — mas existem situações em que o período de graça se aplica. Consulte-nos para avaliar seu caso.
-
Pela regra atual, o valor é calculado sobre a média de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994. O percentual concedido inicia em 60%, acrescido de 2% por cada ano de contribuição que exceder 15 anos (para homens, 20 anos para 100%).
-
Sim! Todos os períodos em que houve contribuição ao INSS — seja como empregado, autônomo, contribuinte individual ou facultativo — são somados para fins de carência e cálculo.